Abandono afetivo inverso: a responsabilidade civil dos filhos pela omissão no dever de cuidado aos pais idosos

dc.contributor.advisorAzevedo, Thiago Augusto Galeão de
dc.contributor.advisor-co1Rocha, Karen Richardson
dc.creatorMalcher, Maria Eduarda de Barros
dc.date.accessioned2025-03-31T12:51:01Z
dc.date.available2025-03-31T12:51:01Z
dc.date.issued2019-06-12
dc.description.abstractThe Federal Constitution of 1988, in its articles 229 and 230, provides about the duties of mutual care, assistance and protection required in the paternal-filial relations, and the noncompliance with this precept, constitutes the so-called affective abandonment, occasion in which civil reparation for moral damages. In this way, this work has as general objective to analyze possibilities in which the children are civilly responsible for having affectively abandoned their elderly parents, analyzing the occurrence and the probable consequences of this attitude. The monograph begins with the conceptual identification of family law, under a brief historical and constitutional principles, as well as an understanding of the importance of the application of the principles for the valuation of the human person, emphasizing the principle of affection and dignity of the human person. The second chapter presents considerations about the elderly and analysis of the concept of reverse affective abandonment, as well as about the duty of children to assist their elderly parents, emphasizing the material abandonment of the elderly and the obligation to provide food. Finally, it discusses the civil responsibility of the children as a result of the reverse affective abandonment, brief considerations about the theories and assumptions of civil responsibility, and analysis of aspects of moral damage in the family relations, with emphasis to the Law Project No. 4,294 / 08, in proceedings in the National Congress, and for the jurisprudential understanding adopted by the Courts in relation to the topic under discussion. In this sense, it concludes that, although the jurisprudence referring to the abandonment of affective inverse is still scarce, there is a tendency to accept this thesis, especially considering that there is precedent in the STJ that admits the possibility of compensation when the victim is a descendant. Thus, having the same requirements, the cases of affective abandonment practiced by children to the detriment of their elderly ancestors, may also lead to civil reparation for the damages caused.
dc.description.resumoA Constituição Federal de 1988, em seus artigos 229 e 230, dispõe acerca dos deveres de cuidado, ajuda e amparo recíprocos necessários nas relações paterno-filiais, podendo o descumprimento deste preceito, constituir o chamado abandono afetivo, ocasião em que enseja a reparação civil por danos morais. Nessa senda, este trabalho tem como objetivo geral analisar possibilidades em que os filhos são responsabilizados civilmente por terem abandonado afetivamente seus pais idosos, analisando a ocorrência e as prováveis consequências dessa atitude. A monografia inicia pela identificação conceitual do Direito de família, sob um breve viés histórico e principiológico constitucional, além da compreensão da importância da aplicação dos princípios para a valorização da pessoa humana, destacando-se o princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana. O segundo capítulo apresenta considerações sobre a pessoa idosa e análise do conceito de abandono afetivo inverso, bem como sobre o dever de assistência dos filhos para com os pais idosos, enfatizando o abandono material do idoso e o dever de prestar alimentos. Finalmente, discorre sobre a responsabilidade civil dos filhos em decorrência do abandono afetivo inverso, tecendo breves considerações acerca das teorias e pressupostos da responsabilidade civil, e análise de aspectos do dano moral no âmbito das relações familiares, com ênfase para o Projeto de Lei nº 4.294/08, em Tramitação no Congresso Nacional, e para o entendimento jurisprudencial adotado pelos Tribunais em relação ao tema em discussão. Nesse sentido, conclui que, em que pese a jurisprudência referente ao abandono afetivo inverso ainda seja escassa, há uma tendência de acolhimento dessa tese, notadamente considerando que há precedente no STJ que admite a possibilidade de indenização quando a vítima é descendente. Dessa forma, tendo por atendidos os mesmo requisitos, os casos de abandono afetivo praticado por filhos em detrimento de seus ascendentes idosos, também podem ensejar a reparação civil pelos danos causados.
dc.identifier.citationMALCHER, Maria Eduarda de Barros. Abandono afetivo inverso: a responsabilidade civil dos filhos pela omissão no dever de cuidado aos pais idosos. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário do Estado do Pará, Belém, 2019.
dc.identifier.urihttps://repositorio.cesupa.br/handle/123456789/726
dc.languagepor
dc.publisherCentro Universitário do Estado do Pará
dc.publisher.countryBrasil
dc.publisher.graduation-courseBacharelado em Direito
dc.publisher.initialsCESUPA
dc.rightsAcesso Aberto
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectDireito de família
dc.subjectIdoso
dc.subjectResponsabilidade civil
dc.subjectIndenização
dc.subjectAbandono afetivo inverso
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
dc.titleAbandono afetivo inverso: a responsabilidade civil dos filhos pela omissão no dever de cuidado aos pais idosos
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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