O adicional de risco do trabalhador portuário avulso após a decisão do tema 222 do STF: uma análise jurídica diante da interpretação diversa dada pelas turmas do TRT- 8

dc.contributor.advisorSantos, Carlos Alberto Valcácio dos
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5870111126587194
dc.creatorOliveira, Lucas Arrais
dc.creatorPrieto, Diego Rodrigues
dc.date.accessioned2025-10-16T12:38:38Z
dc.date.available2025-10-16T12:38:38Z
dc.date.issued2024
dc.description.abstractThis scientific article aims to demonstrate that the Additional Risk will only be due to Casual Port Workers if the requirements established by Theme 222 of the STF are respected, that is, there must be payment for the worker with a permanent contract and the worker One-time employee must be in the same conditions as the employee with a permanent contract who receives the aforementioned additional payment. It is correct that in the application of this topic, some classes of the Egrégio Regional Labor Court of the 8th Region were decided to automatically apply the additional fee. Initially, it will be contextualized on the actions of OGMO, the independent port worker and the risk premium. After that, we will deal with the legal and principle analysis linked to the judgment of Extraordinary Appeal 597.124 that gave rise to understanding 222 of the STF. Subsequently, the inapplicability of the automatic risk premium for TRT-8 Classes will be demonstrated.
dc.description.resumoO presente artigo científico tem como objetivo a demonstração de que o Adicional de Risco somente será devido para os trabalhadores Portuários Avulsos se respeitados os requisitos estabelecidos pelo Tema 222 do STF, ou seja, deve haver o pagamento para o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso deve estar nas mesmas condições do empregado com vínculo permanente que percebe o referido adicional. Ocorre que na aplicação desse tema, algumas turmas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região têm decidido pela aplicação automática do adicional. Inicialmente será contextualizado sobre a atuação do OGMO, do trabalhador portuário avulso e do adicional de risco. Após isso, trataremos sobre a análise jurídica e principiológica vinculadas ao julgamento do Recurso Extraordinário 597.124 que originou o entendimento 222 do STF. Posteriormente será demonstrado a inaplicabilidade do automatismo do adicional de risco pelas Turmas do TRT-8.
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Lucas Arrais; PRIETO, Diego Rodrigues. O adicional de risco do trabalhador portuário avulso após a decisão do tema 222 do STF: uma análise jurídica diante da interpretação diversa dada pelas turmas do TRT- 8. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário do Estado do Pará, Belém, 2024.
dc.identifier.urihttps://repositorio.cesupa.br/handle/123456789/1059
dc.languagepor
dc.publisherCentro Universitário do Estado do Pará
dc.publisher.countryBrasil
dc.publisher.graduation-courseBacharelado em Direito
dc.publisher.initialsCESUPA
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectPortuários - Relações trabalhistas
dc.subjectAdicional de risco
dc.subjectAmbiente de trabalho
dc.subjectDireito do trabalho
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
dc.titleO adicional de risco do trabalhador portuário avulso após a decisão do tema 222 do STF: uma análise jurídica diante da interpretação diversa dada pelas turmas do TRT- 8
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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