A possibilidade de empresas em recuperação judicial participarem de licitação

dc.contributor.advisorMiranda, Ana Amelia Barros
dc.creatorSilveira, Gabriel Vieira
dc.creatorLima, José Vítor de Silva
dc.date.accessioned2025-03-17T20:44:14Z
dc.date.available2025-03-17T20:44:14Z
dc.date.issued2020
dc.description.abstractThe 11.101/2005 law regulates the judicial recovery and bankruptcy subjects. When the law was promulgated, it brought several alterations concerning both subjects, highlighting the replacement of the concordata for the judicial recovery. Beside that the law defined the principles of social purpose and preservation of company as basics in addressing the judicial recovery, in which those need to be utilized and respected in the situations concerning judicial recovering companies. This article proposes to analyze the possibility of companies going through judicial recoveries to participate in public biddings. The mentioned issue appears when its viewed that the article 31, I of the 8.666/93 law foresees as requirement the submission of a negative certificate of concordata to attest the economic-financial qualification of the company, which contradicts de Bankruptcy Law that extinguished the concordata. Therefore, the law 11.101/2005 in its article 52, II foresees the presentation of the negative certificate for the recovering company to contract with the public administration. Given this, this article will present the administrative and corporative principles that regulate the possibility of a recovering company to participate in public biddings so the objective brought by the 11.101/2005 law is addressed accordingly
dc.description.resumoA lei 11.101/2005 regulamenta os temas de recuperação judicial e falências. Quando promulgada, trouxe diversas alterações acerca de ambas as matérias, destacando-se a alteração da figura da concordata pela recuperação judicial. Além disso, definiu os princípios da função social da empresa e da preservação da empresa como basilares para tratar da recuperação judicial, devendo estes serem utilizados e respeitados nas situações que envolvam empresas recuperandas. O presente artigo tem como propósito analisar a possibilidade de empresas em recuperação judicial participarem de licitações. Tal problemática surge quando verifica-se que o art. 31, I da Lei 8.666/93 prevê a exigência da apresentação de certidão negativa de concordata para qualificação econômico-financeira da empresa, o que contraria a Lei de Falências, posto que a mesma extinguiu a figura da concordata. Além disso, a própria Lei 11.101/2005 em seu art. 52, II antevê a apresentação de certidão negativa para a recuperanda contratar com o Poder Público. Dessa maneira, o referido dispositivo contraria os princípios de sua própria lei, quais sejam, o da função social da empresa e preservação da empresa. Em vista disso, serão demonstrados princípios empresariais e administrativos que fundamentam a possibilidade da recuperanda participar de licitações para que deste modo o objetivo trazido pela Lei 11.101/2005 seja devidamente cumprido.
dc.identifier.citationSILVEIRA, Gabriel Vieira; LIMA, José Vítor de Silva. A possibilidade de empresas em recuperação judicial participarem de licitação. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário do Estado do Pará, Belém, 2020.
dc.identifier.urihttps://repositorio.cesupa.br/handle/123456789/686
dc.languagepor
dc.publisherCentro Universitário do Estado do Pará
dc.publisher.countryBrasil
dc.publisher.graduation-courseBacharelado em Direito
dc.publisher.initialsCESUPA
dc.rightsAcesso Aberto
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectLicitação pública
dc.subjectRecuperação judicial
dc.subjectLicitação pública
dc.subjectFalência
dc.subjectLei de falências
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
dc.titleA possibilidade de empresas em recuperação judicial participarem de licitação
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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