A lei como arma de guerra: os efeitos do lawfare sobre o regime disciplinar diferenciado

dc.contributor.advisorLima Filho, Eduardo Neves
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6648186048235225
dc.creatorSilva, Lucas Vinício Reis da
dc.date.accessioned2025-06-18T15:20:38Z
dc.date.available2025-06-18T15:20:38Z
dc.date.issued2022
dc.description.abstractThe Law, symbol of the Democratic Regime, is increasingly criticized, especially after the advancement of studies on lawfare, the use of the norm as a weapon of war, to silence or neutralize the enemy. Thus, Charles Dunlap Jr and David Luban discuss the effects of this nefarious institute, based on the assumption of legislation in a broad sense. However, the core of the debate lies precisely in the use of lawfare in the legislative scenario, with the enactment of more severe and abstract criminal types, according to the teachings of Santoro and Castelo Branco. Therefore, we seek to investigate, through a bibliographic review, whether the hardening of the Differentiated Disciplinary Regime (RDD), by the anti-crime package, which allowed its decree even without the commission of serious misconduct, would come from lawfare. Finally, we understand that the changes in the RDD are effects of lawfare, even without a pre-defined opponent, which will later facilitate the indiscriminate action of judges in the specific case
dc.description.resumoA Lei, símbolo do Regime Democrático, é cada vez mais criticada, principalmente após o avanço dos estudos sobre o lawfare, a utilização da norma como arma de guerra, para silenciar ou neutralizar o inimigo. Assim, Charles Dunlap Jr e David Luban debatem os efeitos desse instituto nefasto, partindo do pressuposto da legislação em sentido amplo. Todavia, o cerne do debate recai precisamente na utilização do lawfare no cenário legislativo, com a promulgação de tipos penais mais severos e abstratos, conforme os ensinamentos de Santoro e Castelo Branco. Logo, busca-se investigar, por meio da revisão bibliográfica, se o endurecimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), pelo pacote anticrime, que permitiu sua decretação mesmo sem o cometimento de falta grave, seria oriundo do lawfare. Por fim, compreende-se que as alterações no RDD são efeitos do lawfare legiferante, mesmo sem um adversário prédefinido, que posteriormente facilitará a atuação indiscriminada dos juízes no caso concreto.
dc.identifier.citationSILVA, Lucas Vinício Reis da. A lei como arma de guerra: os efeitos do lawfare sobre o regime disciplinar diferenciado. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário do Estado do Pará, Belém, 2022.
dc.identifier.urihttps://repositorio.cesupa.br/handle/123456789/840
dc.languagepor
dc.publisherCentro Universitário do Estado do Pará
dc.publisher.countryBrasil
dc.publisher.graduation-courseBacharelado em Direito
dc.publisher.initialsCESUPA
dc.rightsAcesso Aberto
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectLei de execução penal
dc.subjectDireito penal
dc.subjectRegime disciplinar diferenciado
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
dc.titleA lei como arma de guerra: os efeitos do lawfare sobre o regime disciplinar diferenciado
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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