O IRDR como política pública judiciária: a proteção ao princípio da igualdade a partir da adequada representação

dc.contributor.advisorAraújo, José Henrique Mouta
dc.contributor.referee1Dias, Jean Carlos
dc.contributor.referee2Guedes, Jefferson Carlos Carús
dc.creatorMenezes, André Beckmann de Castro
dc.date.accessioned2019-03-13T20:27:30Z
dc.date.available2019-03-13T20:27:30Z
dc.date.issued2018-02-05
dc.description.abstractThe incident of resolution of repetitive demands (IRDR) was created by the Legislative Branch as a judicial public policy, aiming to reduce the number of lawsuits in process, directly reaching the repetitive issues arising mainly from mass legal relations. Its foundations are the constitutional principles of celerity (efficiency), legal security (predictability) and equality (uniformity of decisions). Despite being a consequentialist instrument, the IRDR is an innovative Brazilian creation, inspired by several foreign institutes, that aims at the establishment of legal theses on controversial issues to guarantee the constitutional principle of material equality. The same jurisdictional provision for parties in identical factual-legal situations is a consequence of the application of material equality. The different procedural treatment given to all the subjects affected by the uniformity of the legal theme also stems from the same principle. Because it has the nature of a repetitive collective process, its rules need to be understood differently from those applicable to the traditional individual process. The re-signification of the principle of equality, therefore, was made based on Marcelo Neves’ theory of circularity between principles and rules, also absorbing the theory of systems of Niklas Luhman. The self-referential legal system, limited by the Federal Constitution, allows the principle (equality) to guide the norms (IRDR) and, at the same time, to receive its meaning. The juridical system, at the same time, heteroreferent, also allows the principle to be explained by external values (contingencies) of the surrounding world (public policies). This understanding requires the applicator of the norm to take some cautions already authorized in the system, especially with the publicization and with the choice of model cases, in order to provide adequate representation. Comparative Law is an important source of evolution in the act of processing IRDR in protection of material equality.pt_BR
dc.description.resumoO incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) foi criado como uma política pública judiciária pelo Poder Legislativo, com objetivo de redução do número de processos em tramitação, atingindo diretamente as questões repetitivas decorrentes, principalmente, das relações jurídicas de massa. Seus fundamentos são os princípios constitucionais da celeridade (eficiência), da segurança jurídica (previsibilidade) e igualdade (uniformidade das decisões). Apesar de ser um instrumento consequencialista, o IRDR é uma criação inovadora brasileira, com inspiração em diversos institutos estrangeiros, que visa à fixação de teses jurídicas sobre questões controvertidas para garantia do princípio constitucional da igualdade material. A prestação jurisdicional idêntica para partes em situações fático-jurídicas idênticas é consequência da aplicação da igualdade material. O tratamento processual distinto dado a todos os sujeitos afetados pela uniformização do tema jurídico também decorre do mesmo princípio. Em razão de possuir natureza de processo coletivo repetitivo, suas regras necessitam ser compreendidas de forma diferente das aplicáveis ao tradicional processo individual. A ressignificação do princípio da igualdade, portanto, foi feita a partir da teoria da circularidade entre princípios e regras de Marcelo Neves, absorvendo ainda a teoria dos sistemas de Niklas Luhman. O sistema jurídico autorreferente, limitado pela Constituição Federal, permite que o princípio (igualdade) balize as regras (IRDR) e, ao mesmo tempo, receba dela o seu significado. O sistema jurídico, ao mesmo tempo, heterorreferente, também permite que o princípio seja explicado por valores externos (contingências) do mundo cincundante (políticas públicas). Esta compreensão exige do aplicador da norma cuidados já autorizados no sistema, principalmente com a publicização e com a escolha dos casos-modelo, de modo a propiciar a adequada representação. O direito comparado é importante fonte de evolução no processamento do IRDR em proteção à igualdade material.pt_BR
dc.identifier.citationMenezes, André Beckmann de Castro. O IRDR como política pública judiciária: a proteção ao princípio da igualdade a partir da adequada representação. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional) - Centro Universitário do Estado do Pará, Belém, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.cesupa.br/handle/prefix/101
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Estado do Parápt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsCESUPApt_BR
dc.publisher.programPrograma de Mestrado em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regionalpt_BR
dc.publisher.schoolEscola de Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectPolíticas públicaspt_BR
dc.subjectIgualdadept_BR
dc.subjectRepresentação adequadapt_BR
dc.subjectCircularidade de princípios e regraspt_BR
dc.subjectIRDRpt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.titleO IRDR como política pública judiciária: a proteção ao princípio da igualdade a partir da adequada representaçãopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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